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O PROVIMENTO 213 MUDOU. QUEM NÃO SE ADEQUAR, RESPONDE PESSOALMENTE.

QUERO ADEQUAR MINHA SERVENTIA AGORA

O CNJ atualizou o Provimento 213 pelo Provimento 243/2026. Mudaram as regras de enquadramento e os prazos, mas a responsabilidade continua sendo do titular da serventia, não do sistema ou do fornecedor de TI.

É obrigação, não sugestão nem recomendação e o prazo já está correndo para as Classes 1, 2 e 3.

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97%
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Você não precisa interpretar a LGPD.
O Provimento 213 e 243 já dizem exatamente o que fazer.

Muitos tabeliães chegam até nós com a mesma frase: "não quero mexer com LGPD."

Mas você não precisa interpretar a lei sozinho, o Provimento 213/2026, com as alterações do Provimento 243/2026, especifica exatamente o que cada serventia deve implementar, o que a corregedoria vai cobrar e o que determina se o titular responde por um PAD.


Cumprir o Provimento 213 e 243 é a forma concreta de cumprir a LGPD no seu cartório.

Terceirizar TI não terceiriza responsabilidade.

Pelo Art. 14 do Provimento 213, reforçado pelo 243, quem responde perante o CNJ e a ANPD é sempre você, não seu fornecedor.

Os prazos já estão contando e dependem da classe da sua serventia.

O Provimento 243 mudou o critério: agora é a receita bruta semestral da serventia, não mais critério fiscal. 

Veja onde você se enquadra:

Classe 1 (subclasses A, B, C): até R$ 300 mil/semestre - até 18 de junho de 2027

Classe 2 (subclasses D, E, F): R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão/semestre - até 19 de abril de 2027

Classe 3 (subclasses G, H, I, J): acima de R$ 1,5 milhão/semestre - até 18 de fevereiro de 2027

A prorrogação é limitada a 180 dias no total, mediante plano formal à Corregedoria. Achou algum requisito inviável ou caro demais? O art. 20-A permite pedir um nível técnico alternativo com laudo e plano de convergência, mas backup, dados, acesso e auditoria nunca são flexibilizáveis.

Não espere a correição chegar para descobrir o que está faltando.

A responsabilidade é pessoal e indelegável.
O CNJ não processa o prestador de serviço.
O CNJ processa o titular da serventia.

As consequências do descumprimento são pessoais, escalonadas e cumulativas não é uma multa que se paga e segue.

PAD - Processo Administrativo Disciplinar

O art. 24 do Provimento 213 é direto: negligência, imprudência ou omissão do titular na adequação pode abrir processo disciplinar contra você.

Multas da ANPD

Como controlador dos dados, o delegatário responde diretamente à ANPD, com multa de até 2% do faturamento anual, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio e eliminação de dados.

Ações cíveis

O titular lesado pode acionar você no CNJ e na ANPD ao mesmo tempo, com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Ransomware

Serventias sem PCN e PRD testados ficam expostas, e o Provimento 243 agora veda equipamento sem suporte do fabricante e exige recuperação de dados em até 30 minutos nos ambientes críticos. Órgãos públicos já ficaram dias parados por ataques assim.

A DPOnet é a plataforma de gestão de privacidade desenvolvida para o Provimento 213 e 243 e para a realidade dos cartórios brasileiros.

Não somos uma empresa de TI genérica que adaptou um produto para o setor extrajudicial.

Somos especialistas em LGPD e proteção de dados que conhecem a rotina de um Registro de Imóveis, um RCPN, um Tabelionato de Notas, e montamos a solução certa para cada classe e subclasse de serventia.

Sua serventia não precisa virar especialista em proteção de dados, precisa estar adequada.
Nós cuidamos disso.


Os prazos do CNJ não esperam.

Os vencimentos já estão contando:

Classe 2

Classe 3

Classe 1

Acima de R$ 1,5 milhão/semestre

De R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão/semestre

Até R$ 300 mil/semestre

Janela de Implementação:

Janela de Implementação:

Janela de Implementação:

150 dias

90 dias

210 dias

Até 18 de junho de 2027

Até 19 de abril de 2027

Até 18 de fevereiro de 2027.

Não espere a correição chegar para descobrir o que está faltando.

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