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O PROVIMENTO 213 CHEGOU.

A LGPD é a lei. O Provimento 213 é o que ela significa para o seu cartório e o que o CNJ vai cobrar de você.

O CNJ publicou o Provimento n.º 213, em fevereiro de 2026. Ele não é sugestão, não é recomendação e não depende de interpretação. É obrigação. E o prazo já está correndo para as serventias de Classe 1, 2 e 3.

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A LGPD é a lei. O Provimento 213 é o que ela significa para o seu cartório.

Muitos tabeliães chegam até nós com a mesma frase: "não quero mexer com LGPD."

A boa notícia: O CNJ já fez esse trabalho.

O Provimento 213/2026 especifica exatamente o que cada serventia deve implementar para estar em conformidade, é ele que define o que a corregedoria vai cobrar e o que determina se o titular responde por um PAD.


São instrumentos diferentes e complementares. Cumprir o Provimento 213 é a forma concreta de cumprir a LGPD no seu cartório.

O tabelão não responde pelo sistema.
O tabelão responde pelo cartório.
A responsabilidade é pessoal e indelegável.

O Art. 14 do Provimento 213 é claro: contratar fornecedor de TI ou terceirizar não transfere sua responsabilidade. Quem responde perante o CNJ, a ANPD e os titulares dos dados é sempre o titular da serventia.

Os prazos do CNJ não esperam.
A adequação é rápida com a ferramenta certa.

O Provimento 213 entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2026. A partir dessa data, os prazos para implementação inicial (Etapas 1 e 2) já estão correndo para todas as classes:

Classe 3 (acima de R$ 500.000,00) | Prazo inicial até 24 de maio de 2026.

Classe 2 (R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00) | Prazo inicial até 23 de julho de 2026.

Classe 1 (até R$ 100.000,00) | Prazo inicial até 21 de setembro de 2026.

A adequação integral, cobrindo todas as cinco etapas do Provimento, segue um cronograma progressivo:

até fevereiro de 2028 para a Classe 3, agosto de 2028 para a Classe 2 e fevereiro de 2029 para a Classe 1.


Uma prorrogação excepcional de até 90 dias é possível para as Etapas 1 e 2 mediante requerimento formal à Corregedoria, com plano de adequação apresentado antes do vencimento.


Não espere uma notificação da Corregedoria para agir. Não espere uma correição para descobrir o que está faltando. A adequação ao Provimento 213, quando feita com a plataforma certa, é rápida, documentada e auditável.

A responsabilidade é pessoal e indelegável.
O CNJ não processa o prestador de serviço.
O CNJ processa o titular da serventia.

As consequências do descumprimento do Provimento 213

Não se trata de uma multa pontual que se paga e segue. As consequências do descumprimento são escalonadas, cumulativas e atingem o delegatário de forma pessoal.

PAD - Processo Administrativo Disciplinar

O art. 24 do Provimento 213 é direto: o descumprimento injustificado dos requisitos técnicos e organizacionais, quando caracterizada negligência, imprudência ou omissão relevante do titular da delegação, pode ensejar a instauração de procedimento administrativo disciplinar sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.

Multas da ANPD

Como controlador dos dados pessoais tratados na serventia, o delegatário responde diretamente perante a ANPD. O art. 52 da LGPD prevê multa de até 2% do faturamento anual, limitada a R$ 50 milhões por infração, cumulável com outras sanções, como bloqueio e eliminação de dados.

Ações cíveis e responsabilidade civil

O titular que teve seus dados maltratados tem legitimidade para acionar simultaneamente o CNJ e a ANPD. Ações civis com pedido de indenização por danos morais e materiais estão previstas na LGPD.

Paralisação por ransomware uma ameaça real ao setor extrajudicial

Serventias sem PCN e PRD testados ficam expostas a ataques de Ransomware. O próprio Provimento 213 foi criado, em parte, para endereçar esse risco: o Art. 6º exige planos de continuidade e contingência periodicamente revisados. Órgãos públicos brasileiros já ficaram paralisados por dias após ataques desse tipo com perda de receita e impossibilidade de prestação de serviços à população.

A DPOnet é a plataforma de gestão de privacidade desenvolvida para o Provimento 213 e para a realidade dos cartórios brasileiros.

Não somos uma empresa de TI genérica que adaptou um produto para o setor extrajudicial.

Somos especialistas em LGPD e proteção de dados que conhecem a rotina específica de um Registro de Imóveis, de um RCPN, de um Tabelionato de Notas e montamos a solução certa para cada classe de serventia.


Sua serventia não precisa se tornar especialista em proteção de dados. Ela precisa estar adequada.

Nós cuidamos disso.


Os prazos do CNJ não esperam.

Os vencimentos já estão definidos:

Classe 3

Classe 2

Classe 1

Acima de R$ 500k/sem

R$ 100k a R$ 500k/sem

Até R$ 100k/sem

Janela de Implementação:

Janela de Implementação:

Janela de Implementação:

90 dias

150 dias

210 dias

Até 21 de setembro de 2026

Até 24 de maio de 2026

Até 23 de julho de 2026

Não espere a correição chegar para descobrir o que está faltando.

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