A LGPD é a lei. O Provimento 213 é o que ela significa para o seu cartório e o que o CNJ vai cobrar de você.
O CNJ publicou o Provimento n.º 213, em fevereiro de 2026. Ele não é sugestão, não é recomendação e não depende de interpretação. É obrigação. E o prazo já está correndo para as serventias de Classe 1, 2 e 3.
Muitos tabeliães chegam até nós com a mesma frase: "não quero mexer com LGPD."
A boa notícia: O CNJ já fez esse trabalho.
O Provimento 213/2026 especifica exatamente o que cada serventia deve implementar para estar em conformidade, é ele que define o que a corregedoria vai cobrar e o que determina se o titular responde por um PAD.
São instrumentos diferentes e complementares. Cumprir o Provimento 213 é a forma concreta de cumprir a LGPD no seu cartório.
O Art. 14 do Provimento 213 é claro: contratar fornecedor de TI ou terceirizar não transfere sua responsabilidade. Quem responde perante o CNJ, a ANPD e os titulares dos dados é sempre o titular da serventia.
O Provimento 213 entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2026. A partir dessa data, os prazos para implementação inicial (Etapas 1 e 2) já estão correndo para todas as classes:
Classe 3 (acima de R$ 500.000,00) | Prazo inicial até 24 de maio de 2026.
Classe 2 (R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00) | Prazo inicial até 23 de julho de 2026.
Classe 1 (até R$ 100.000,00) | Prazo inicial até 21 de setembro de 2026.
A adequação integral, cobrindo todas as cinco etapas do Provimento, segue um cronograma progressivo:
até fevereiro de 2028 para a Classe 3, agosto de 2028 para a Classe 2 e fevereiro de 2029 para a Classe 1.
Uma prorrogação excepcional de até 90 dias é possível para as Etapas 1 e 2 mediante requerimento formal à Corregedoria, com plano de adequação apresentado antes do vencimento.
Não espere uma notificação da Corregedoria para agir. Não espere uma correição para descobrir o que está faltando. A adequação ao Provimento 213, quando feita com a plataforma certa, é rápida, documentada e auditável.
Não se trata de uma multa pontual que se paga e segue. As consequências do descumprimento são escalonadas, cumulativas e atingem o delegatário de forma pessoal.
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
O art. 24 do Provimento 213 é direto: o descumprimento injustificado dos requisitos técnicos e organizacionais, quando caracterizada negligência, imprudência ou omissão relevante do titular da delegação, pode ensejar a instauração de procedimento administrativo disciplinar sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
Multas da ANPD
Como controlador dos dados pessoais tratados na serventia, o delegatário responde diretamente perante a ANPD. O art. 52 da LGPD prevê multa de até 2% do faturamento anual, limitada a R$ 50 milhões por infração, cumulável com outras sanções, como bloqueio e eliminação de dados.
Ações cíveis e responsabilidade civil
O titular que teve seus dados maltratados tem legitimidade para acionar simultaneamente o CNJ e a ANPD. Ações civis com pedido de indenização por danos morais e materiais estão previstas na LGPD.
Paralisação por ransomware uma ameaça real ao setor extrajudicial
Serventias sem PCN e PRD testados ficam expostas a ataques de Ransomware. O próprio Provimento 213 foi criado, em parte, para endereçar esse risco: o Art. 6º exige planos de continuidade e contingência periodicamente revisados. Órgãos públicos brasileiros já ficaram paralisados por dias após ataques desse tipo com perda de receita e impossibilidade de prestação de serviços à população.
Não somos uma empresa de TI genérica que adaptou um produto para o setor extrajudicial.
Somos especialistas em LGPD e proteção de dados que conhecem a rotina específica de um Registro de Imóveis, de um RCPN, de um Tabelionato de Notas e montamos a solução certa para cada classe de serventia.
Sua serventia não precisa se tornar especialista em proteção de dados. Ela precisa estar adequada.
Nós cuidamos disso.
Os vencimentos já estão definidos:
Classe 3
Classe 2
Classe 1
Acima de R$ 500k/sem
R$ 100k a R$ 500k/sem
Até R$ 100k/sem
Janela de Implementação:
Janela de Implementação:
Janela de Implementação:
90 dias
150 dias
210 dias
Até 21 de setembro de 2026
Até 24 de maio de 2026
Até 23 de julho de 2026
Não espere a correição chegar para descobrir o que está faltando.