Provavelmente sem saber. E isso mudou de figura em março de 2026.
A Lei Felca (Lei nº 15.211/2025) - o ECA Digital - entrou em vigor em 17 de março de 2026. Autodeclaração de idade não é mais suficiente. Check-boxes de "tenho mais de 18 anos" não protegem sua empresa. A ANPD está fiscalizando. E a multa pode chegar a R$ 50 milhões.
Em agosto de 2025, o influenciador digital Felca publicou um vídeo expondo como plataformas digitais exploravam e 'adultizavam' menores de forma sistemática. A repercussão foi imediata. Em menos de dois meses, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 15.211/2025, a Lei Felca, batizada em homenagem ao criador do alerta.
O ECA Digital não é apenas uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. É a operacionalização do ECA dentro do código-fonte das plataformas digitais. Ele exige que a arquitetura dos seus sistemas proteja ativamente crianças e adolescentes, e não apenas que os termos de uso mencionem isso.
A lei não pergunta se você sabia que tinha menores na sua base. Ela pergunta se você tomou medidas técnicas para verificar, proteger e minimizar esses dados.
Empresas obrigadas a cumprir a Lei Felca incluem qualquer serviço digital que seja direcionado a menores ou "provavelmente acessado" por eles:
• EdTechs, plataformas de ensino, escolas e aplicativos educacionais
• Healthtechs que atendem ou envolvem pacientes menores de 18 anos
• E-commerces com programas de fidelidade ou cadastro acessíveis a adolescentes
• Desenvolvedoras de games, especialmente com loot boxes e compras dentro do app
• Apps de entretenimento, música, vídeo e redes sociais com base de usuários mista
• Qualquer serviço que exija cadastro sem verificação de idade técnica e auditável
A grande armadilha da Lei Felca é que a maioria das empresas acredita que não trata dados de menores. A realidade é outra:
Uma criança que acessa o sistema usando o login dos pais configura tratamento de dados de menor.
Um adolescente de 15 anos que preenche um formulário de interesse em um curso ou serviço configura tratamento de dados de menor.
Um usuário que baixa um aplicativo sem verificação de idade efetiva pode ser menor e a empresa responde por isso.
Uma escola ou plataforma educacional que mantém cadastro de alunos trata dados sensíveis de menores em massa.
Antes da Lei Felca, o ambiente digital operava em regime de 'autodeclaração passiva': bastava o usuário clicar em 'tenho mais de 18 anos'. Esse modelo acabou. A lei exige mecanismos técnicos verificáveis e auditáveis, e a ANPD já sinalizou que fiscalização de dados de menores é prioridade em 2026.
As penalidades da Lei Felca não são teóricas. São escalonadas, cumulativas e atingem empresa, diretores e a marca de forma permanente. Veja o que está em jogo:
Multas de até R$ 50 milhões por infração
A ANPD pode aplicar multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário afetado, com teto de R$ 50 milhões por infração. Cada violação, ausência de verificação de idade, coleta de dados sem base legal, publicidade comportamental direcionada a menores pode ser enquadrada como infração separada.
Banimento ou suspensão do serviço no Brasil
A lei prevê a suspensão temporária ou proibição total de operação da plataforma no território nacional em casos de reincidência ou descumprimento grave. Para produtos e serviços com base de usuários no Brasil, isso representa perda imediata de receita e acesso ao mercado.
Responsabilidade civil e ações individuais de titulares
O tratamento inadequado de dados de crianças e adolescentes gera responsabilidade civil direta da empresa. Pais, responsáveis legais e os próprios titulares têm legitimidade para acionar judicialmente por danos morais e materiais, e o tratamento inadequado de menores é visto pelo ordenamento jurídico como violação de dignidade.
Dano reputacional irreversível: o risco do cancelamento público
A Lei Felca nasceu de um vídeo viral. Empresas que negligenciam a proteção de dados de menores se tornam alvos naturais de denúncias públicas. Em um cenário em que pais brasileiros estão em alerta máximo, a exposição pública pode destruir anos de construção de marca em horas, antes mesmo de qualquer sanção da ANPD.
Proibição de loot boxes e publicidade comportamental
O art. 26 da Lei 15.211/2025 veda expressamente a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes para fins de publicidade comercial. Desenvolvedoras de games e plataformas que mantiverem loot boxes para o público infantojuvenil estão em infração direta. E-commerces e plataformas que usam rastreamento comportamental para segmentar anúncios a perfis jovens também violam a lei independentemente de quem gerencia os anúncios.
Não somos uma solução genérica de compliance. Somos especialistas em proteção de dados que desenvolveram um protocolo específico para os setores mais expostos à Lei Felca: educação, saúde, entretenimento, games e e-commerce.
Sua empresa não precisa se tornar especialista em ECA Digital. Ela precisa estar adequada.
Nós cuidamos disso.
EdTechs, healthtechs, plataformas de entretenimento e e-commerces já utilizam a DPOnet para garantir que seus produtos estejam adequados às exigências do ECA Digital e da LGPD. A plataforma é reconhecida pelo mercado como a solução mais completa para conformidade com dados sensíveis no Brasil.
A Lei Felca entrou em vigor. O prazo de adaptação acabou. Empresas que ainda operam em regime de autodeclaração ou sem verificação técnica de idade estão em infração e expostas a multas de até R$ 50 milhões, suspensão de serviço e risco reputacional imediato.
A adequação, quando feita com a plataforma certa, é rápida, documentada e auditável. A DPOnet já atendeu centenas de empresas nos setores mais afetados pela Lei Felca e conhece o caminho mais curto para sua conformidade.