
Provavelmente sem saber.
E isso mudou em março de 2026.
A Lei Felca (Lei nº 15.211/2025), o ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026. Autodeclaração de idade não é mais suficiente. Check-boxes de "tenho mais de 18 anos" não protegem sua empresa. A ANPD está fiscalizando. Multa de até R$ 50 milhões.
Empresas obrigadas a cumprir a Lei Felca:
• EdTechs e plataformas de ensino
• Healthtechs que atendem pacientes menores de 18 anos
• E-commerces com cadastro acessível a adolescentes
• Desenvolvedoras de games com loot boxes e compras in-app
• Apps de entretenimento, música, vídeo e redes sociais
Qualquer serviço que exija cadastro sem verificação de idade técnica é auditável.
A lei não pergunta se você sabia que tinha menores na sua base. Ela pergunta se você tomou medidas técnicas para verificar, proteger e minimizar esses dados.
Em agosto de 2025, o influenciador Felca expôs como plataformas digitais "adultizavam" menores de forma sistemática. Em menos de dois meses, o Congresso aprovou a Lei nº 15.211/2025, a Lei Felca.
O ECA Digital não é uma atualização do ECA de 1990. É a operacionalização desse estatuto dentro do código-fonte das plataformas. Ele exige que a arquitetura dos seus sistemas proteja ativamente crianças e adolescentes.
A maioria das empresas acredita que não trata dados de menores. A realidade é outra:
Uma criança que acessa o sistema com o login dos pais configura tratamento de dados de menor.
Um adolescente de 15 anos que preenche um formulário de interesse em um curso configura tratamento de dados de menor.
Um usuário que baixa um app sem verificação de idade efetiva pode ser menor e a empresa responde por isso.
Uma escola ou plataforma educacional que mantém cadastro de alunos trata dados sensíveis de menores em massa
Antes da Lei Felca, bastava o usuário clicar em "tenho mais de 18 anos". Esse modelo acabou. A lei exige mecanismos técnicos verificáveis e auditáveis e a ANPD já sinalizou que a fiscalização de dados de menores é prioridade em 2026.
Multas de até R$ 50 milhões por infração
A ANPD pode aplicar até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário afetado, com teto de R$ 50 milhões. Cada violação pode ser enquadrada como infração separada.
Banimento ou suspensão do serviço no Brasil
Casos de reincidência ou descumprimento grave podem resultar em suspensão temporária ou proibição total de operação no território nacional.
Responsabilidade civil e ações individuais
Pais, responsáveis legais e titulares têm legitimidade para acionar judicialmente por danos morais e materiais. O tratamento inadequado de menores é visto como violação de dignidade.
Dano reputacional irreversível
A Lei Felca nasceu de um vídeo viral. Empresas que negligenciam a proteção de dados de menores se tornam alvos naturais de denúncias públicas e a exposição pode destruir anos de marca antes de qualquer sanção da ANPD.
Proibição de loot boxes e publicidade comportamental
O art. 26 da Lei 15.211/2025 veda a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes para publicidade. Games com loot boxes para o público infantojuvenil e e-commerces que usam rastreamento comportamental para segmentar perfis jovens estão em infração direta.
Somos especialistas em proteção de dados com um protocolo específico para os setores mais expostos à Lei Felca: educação, saúde, entretenimento, games e e-commerce.
Sua empresa não precisa se tornar especialista em ECA Digital. Ela precisa estar adequada. Nós cuidamos disso.
EdTechs, healthtechs, plataformas de entretenimento e e-commerces já utilizam a DPOnet reconhecida como a solução mais completa para conformidade com dados sensíveis no Brasil.
A Lei Felca está em vigor. O prazo de adaptação acabou. Empresas que operam em regime de autodeclaração ou sem verificação técnica de idade estão em infração expostas a multas de até R$ 50 milhões, suspensão de serviço e risco reputacional imediato.
A DPOnet já atendeu centenas de empresas nos setores mais afetados e conhece o caminho mais curto para sua conformidade.